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Decreto Nº 20 - 2017
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Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado no art.15 da lei federal nº 8.666, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado no art.15 da lei federal nº 8.666, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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